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10 de janeiro de 2017

Medida Provisória institui programa de parcelamento tributário


FecomercioSP aponta que a MP precisa de alguns ajustes para atrair o empresariado

Foi sancionada a Medida Provisória nº 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos tributários vencidos até o dia 30 de novembro do ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2017 e tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a MP deve receber alterações favoráveis aos contribuintes durante sua tramitação no Congresso Nacional, no sentido de incluir anistias de multas e juros de pelo menos parte das dívidas tributárias. Também é esperado que o texto se torne mais atrativo para os pequenos e médios empresários. Conheça todas as condições para quitação e parcelamento dos débitos aqui.

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