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26 de novembro de 2018Descumprimento de fases do eSocial implica multas
O eSocial centraliza todas as informações referentes ao trabalhador em uma única base de dados do governo. O sistema torna mais ágil o envio de informação aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho (MTb) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Isso facilita a fiscalização e, consequentemente, a aplicação de multas.
Nenhuma multa foi criada da obrigatoriedade do eSocial, e, de forma geral, as autuações a serem aplicadas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, as empresas estão sujeitas a multas de acordo com cada uma das quatro fases de implementação do sistema. Esse faseamento é dividido por grupos de empresas e segue datas específicas.
Na hipótese de transmissão dos eventos fora do prazo estipulado, poderão ser aplicadas as seguintes multas: de R$ 500 por mês para as empresas tributadas pelo lucro presumido, optante pelo Simples Nacional, entidades imunes e isentas ou que estiverem em início de atividade; de R$ 1,5 mil por mês para as empresas que seguem o regime de tributação de lucro real; e de R$ 100 por mês para pessoa física. Os valores seguem o artigo 57 da Medida Provisória (MP) n.º 2.158-35, de 2001, que trata do descumprimento das obrigações acessórias. Confira a matéria completa aqui.
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