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26 de abril de 2017

Negociação coletiva definirá registro de jornada de trabalho


Reforma trabalhista em debate no Congresso facilita adoção dos mecanismos tecnológicos mais adequados para cada situação

A proposta de reforma trabalhista em tramitação no Congresso possibilita que o registro de jornada de trabalho também seja objeto de convenção ou acordo coletivo. O Projeto de Lei 6.787/2016, que trata do tema, é de autoria do governo federal. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), embora trate-se de medida já aplicada atualmente, é importante reforçar a autonomia das partes responsáveis pelas negociações coletivas.

Essa flexibilidade permite que entidades representantes dos trabalhadores e das empresas envolvidas nas negociações apliquem mecanismos modernos de registro de jornada. Um exemplo destacado pela assessoria técnica da Federação refere-se ao trabalho remoto (ou home office). Com a liberdade para negociar, cada setor poderá se valer dos recursos tecnológicos de que dispõe para registrar de forma fidedigna a jornada de trabalho dos colaboradores.

Outro benefício que a medida proporcionará, segundo a FecomercioSP, refere-se à simplificação. Se aprovada a reforma, não serão mais necessárias normas extras sobre o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, como a portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho, que dispõe justamente sobre a possibilidade de adoção desses sistemas, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Veja os detalhes aqui.

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