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11 de dezembro de 2017MP 808 muda base de cálculo de dano extrapatrimonial
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação dela.
Danos extrapatrimoniais
Danos extrapatrimoniais são aqueles que decorrem de ação ou omissão que atinja a moral, a imagem, a intimidade ou outros direitos, no caso de pessoas físicas; e também os que prejudicam a marca, o nome, o segredo empresarial e outros direitos de pessoas jurídicas.
Inicialmente, a reforma trabalhista propôs mudanças que classificavam esses danos em quatro categorias (entre leve e gravíssimo), que utilizavam o salário do empregado como base de cálculo de indenização em caso de condenação, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
A MP 808 alterou a base de cálculo dos danos. O salário do empregado deixou de ser o ponto de partida. Com a medida, passou a ser o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reincidência pode dobrar o valor da indenização. Além disso, os parâmetros para medir a dimensão do dano não serão aplicados àqueles decorrentes de mortes. Confira a matéria completa aqui.
