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18 de março de 2019Certificado de origem digital será exigido nas exportações para a Argentina a partir de abril de 2019
A partir de 8 de abril, a empresa brasileira que exporta para a Argentina terá de seguir um novo procedimento para contar com os benefícios previstos em acordos comerciais. Isso porque essas operações deverão ser realizadas com certificado de origem digital.
O certificado de origem é um documento que deve ser providenciado pelo exportador para comprovar a procedência da mercadoria. O comprovante permite isentar ou reduzir impostos para o exportador e para o importador em função de um acordo comercial firmado entre seus países.
As operações comerciais com a Argentina serão as primeiras a exigirem o uso da versão digital do documento – o modelo em papel permanecerá autorizado para casos contingenciais.
O certificado de origem digital trará uma série de vantagens, entre elas: redução do tempo envolvido no processo; eliminação de fraudes e falsificações; celeridade na informação de dados; e redução de custos com envio de papéis entre entidades emissoras e empresas de comércio exterior.
As negociações para implantação do certificado de origem digital têm sido coordenadas pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e, no Brasil, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Na região, Brasil e Argentina foram os pioneiros a adotar o procedimento eletrônico, cujas emissões começaram, embora ainda sem substituir a documentação em papel, em maio de 2017. Em abril de 2018, a versão digital do certificado passou a ser aceita nas transações comerciais do País com o Uruguai – por enquanto, não há previsão de quando o documento digital suplantará o registro físico.
Ao lado do MDIC, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e outras entidades emissoras de certificados de origem têm participado de reuniões com representantes da Bolívia, do Chile, da Colômbia e do Paraguai para implantar a versão digital do documento nas operações comerciais com o Brasil.
Atualmente, 57 entidades brasileiras estão habilitadas para emitir o certificado de origem físico, sendo que 36 podem expedir a versão digital com a Argentina e com o Uruguai.
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