Certificado Digital - Documentação
e-CNPJ
Para emissão do e - CNPJ é obrigatório que o representante legal apresente pessoalmente os seguintes documentos (originais e cópias) :
1) Referentes à empresa
- Documento de constituição (a) ( Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Inscrição no Cadastro específico do INSS (Opcional).
2) Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal
- 2 documentos de identificação (b) ( Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (conta de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
- Uma foto 3×4 recente (caso o documento de identificação tenha mais de cinco anos);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional);
- Título de eleitor – (Opcional);
- Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional).
(a) Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
(b) Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
Nota
- O titular do certificado deverá comparecer perante um representante e apresentar os documentos conforme solicitados acima para conferência e, neste momento, será impresso e assinado o Termo de Titularidade (TUT).
- A Fenacon CD reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
ATENÇÃO - É obrigatória a presença do representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração. Já o(s) – Representante(s) Legal(is) da empresa poderá ser representado por procuração pública, somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou estatuto da empresa – Vide orientações quanto aos requisitos de uma procuração pública.
E-CPF
Para emissão do e - CPF é obrigatório apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias simples):
- 2 documentos de identificação(a) (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (contas de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
- Uma foto 3×4 recente (caso o documento tenha mais de 5 anos).
(a) Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
Nota
- O titular do certificado deverá comparecer perante um representante e apresentar os documentos conforme solicitados acima para conferência e, neste momento, será impresso e assinado o Termo de Titularidade (TUT).
- Será obrigatório apresentar Título de eleitor, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS e o Cadastro específico do INSS-CEI caso o cliente desejar que conste no certificado.
- A Fenacon CD reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Importante
Aos funcionários de empresas que irão acessar o Conectividade Social por suas empresas (procuradores) recomendamos que o campo PIS/PASEP/NIS seja preenchido nos certificados. Documentos de comprovação: Cartão do PIS; Extrato do FGTS; Cartão Cidadão ou Impressão atualizada da página da DATAPREV.
Para os profissionais autônomos que estão tirando o e-CPF por não possuir CNPJ, a informação do “CEI” passa a ser obrigatória pela aplicação da Caixa Econômica. A comprovação de inscrição no Cadastro Específico do INSS é feita mediante comprovante de matrícula do INSS.
Caso não haja como comprovar a inscrição no CEI, será aceita a impressão da página da DATAPREV. A impressão da consulta garante a identificação do “site” e a data da consulta, além do número da inscrição e nome. A consulta tem validade de 30 dias, salvo disposição em contrário do órgão expedidor.
NF-E
Para emissão do NF-e é obrigatório que o(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital apresente pessoalmente os documentos – originais e cópias simples – abaixo:
1) Referentes à empresa
- Documento de constituição(a) ( Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados
- nos órgãos competentes;
- Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Inscrição no Cadastro específico do INSS (Opcional).
2) Referentes ao representante da empresa
- 2 documentos de identificação (b) ( Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (conta de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
- Uma foto 3×4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos);
- Documento que comprove poderes para representar a empresa;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional);
- Título de eleitor – (Opcional);
- Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional).
(a) Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
(b) Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
Nota
• O titular do certificado deverá comparecer perante um representante e apresentar os documentos conforme solicitados acima para conferência e, neste momento,
será impresso e assinado o Termo de Titularidade (TUT).
• A Fenacon CD reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Importante
Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário:
Opção 1: Comparecimento do(s) representante(s) legal(is) ao posto de atendimento para validação presencial e apresentação de seus documentos;
Opção 2: Apresentação de procuração por instrumento público para que ele represente a empresa isoladamente perante a ICP-Brasil, assinada pelos representantes da empresa registrados no contrato ou estatuto social.
Acesse aqui os requisitos da Procuração Pública para obtenção de certificados digitais.
e-Conecte
Para emissão do e - Conecte é obrigatório apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias simples):
1) Referentes à empresa
- Documento de constituição(a) (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Inscrição no Cadastro Específico do INSS - (Opcional).
2) Referentes ao(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital
- 2 documentos de identificação(b) (Carteira de Motorista, Registro Geral - RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (contas de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
- Uma foto 3×4 recente (caso o documento tenha mais de 5 anos).
- Documento que comprove poderes para representar a empresa;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - (Opcional);
- Título de Eleitor - (Opcional);
- Cadastro Específico do INSS-CEI - (Opcional).
(a) Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
(b) Entende-se por documentos de identificação - Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
Nota
O titular do certificado deverá comparecer perante um representante e apresentar os documentos conforme solicitados acima para conferência e, neste momento, será impresso e assinado o Termo de Titularidade (TUT).
Importante
Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário:
Opção 1: Comparecimento do(s) representante(s) legal(is) ao posto de atendimento Fenacon CD para validação presencial e apresentação de seus documentos;
Opção 2: Apresentação de procuração por instrumento público para que ele represente a empresa isoladamente perante a ICP-Brasil, assinada pelos representantes da empresa registrados no contrato ou estatuto social.
Acesse aqui os requisitos da Procuração Pública para obtenção de certificados digitais.